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LEGISLAÇÃO

Documentos necessários para locação do imóvel.

Locatário PF – Pessoa Física

Fiador(es)

Locatário (s) PJ – Pessoa Jurídica

Sócio(s)
Fiador (es)
  • Cópia autenticada do RG e CPF e do conjugue;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de renda – (o valor mensal liquido tem que ser no mínimo 03 vezes o valor do aluguel);
  • 03 últimos holerites ou extratos bancários;
  • Matricula atualizada do imóvel;
  • Comprovante de residência (água, luz, telefone);
  • 03 referências pessoais (nome completo e telefone fixo);
  • Referência bancária (banco, agência e conta) tempo de conta;
  • Carteira de Trabalho;
  • IRPF COMPLETA – Declaração de Imposto de Renda (inclusive isento);

Processo de Locação
Após a aprovação da locação pela imobiliária, será feito o agendamento da vistoria de entrada e assinatura dos contratos de administração, locação ou intermediação.
Após a assinatura dos contratos, as chaves do imóvel serão entregues ao locatário.
* Se as chaves foram retiradas antes da data do início do contrato, além do valor primeiro aluguel, o locatário deverá pagar os dias correspondentes ao período que compreende a data de retirada das chaves e o início do contrato de locação.

Garantia do Imóvel
Garantia de um imóvel é uma maneira legal de garantir ao locador o pagamento de eventuais débitos por parte do locatário.
Os tipos de garantia do imóvel são: Caução, Seguro Fiança, Fiador ou Caucionante.

Caução em dinheiro
O valor será atualizado conforme o índice da caderneta de poupança e a devolução ocorrerá dentro de até 30 (dias), conforme estipulado em contrato.

Seguro Fiança
O segurofiança oferece mais comodidade ao inquilino e segurança ao proprietário, pois é possível contratar o seguro com cobertura para todos os tipos de locação, diminuindo o risco de prejuízos.
É uma ótima opção de garantia para quem deseja alugar um imóvel, mas não possui um fiador.

Fiador
O fiador é a pessoa que será responsável pela quitação dos débitos do inquilino, caso o mesmo não tenha efetuado o pagamento destes débitos.
Para ser um fiador, a pessoa deve ter um imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o imóvel. Também deve comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel caso o pagador original tenha algum imprevisto.

Caucionante
É uma modalidade de fiança utilizada quando o locador faz questão que o contrato de locação esteja vinculado na matrícula do imóvel dado em garantia, estando o fiador/caucionante impedido de vendê-lo, dá-lo em pagamento de dívidas, etc.
Existe uma taxa para cancelamento da averbação (quando é feito o caucionamento) que deverá ser paga diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo o pedido de total responsabilidade do requerente, neste caso, o locatário.

Distrato
O Distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior. O locador dá ao locatário, plena e total quitação de quaisquer responsabilidades presentes e futuras do contrato rescindido.

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