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Sobrado com 5 dormitórios em Jandira

Ref. 22140

Jardim do Golf I - Jandira/SP

  • 5 icon

    Quartos
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    Suítes
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    Vagas
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    Banheiro(s)
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Sobrado para locação descubra o seu novo lar no coração do Jardim do Golf I! Apresentamos esta magnífica residência, localizada no renomado condomínio Santa Maria, em Jandira, SP. Com uma impressionante área total de 560 m² e 422 m² de área construída, este imóvel é a combinação perfeita de espaço, conforto e elegância. Ao entrar, você é recebido por três amplas salas de estar, ideais para momentos de descontração com a família e amigos ou para receber visitas especiais. Cada ambiente foi projetado para proporcionar aconchego e sofisticação, com iluminação natural abundante e acabamentos de alta qualidade. Com 5 dormitórios generosos, incluindo 3 suítes que garantem privacidade e comodidade, esta casa é perfeita para famílias que buscam conforto e espaço. com uma bela piscina com varanda gourmet. O condomínio Santa Maria é conhecido por sua infraestrutura completa e segurança 24 horas, proporcionando tranquilidade para você e sua família. Além disso, a localização privilegiada no Jardim do Golf I oferece fácil acesso a comércios, escolas e áreas de lazer, tornando sua rotina ainda mais prática. Não perca a oportunidade de viver em um lugar que une beleza, conforto e segurança. Agende uma visita e venha sentir a verdadeira sensação de lar

Condomínio Condomínio Reserva Santa Maria

O Condomínio Reserva Santa Maria situado no Jardim do Golf em Jandira é um empreendimento de grande porte com toda a infraestrutura de condomínio fechado. Oferece: Portaria blindada com controle de acesso com ronda armada 24 horas, academia com professor, ciclovia, 3 piscinas sendo 1 semiolímpica, 2 playgrounds, quadras de tênis, futebol socity, basquete, futebol, quiosque com churrasqueira e trilha ao redor do condomínio.

Fotos do Condomínio

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Locação:

R$ 11.660,00

Condomínio:

R$ 985,00

IPTU:

R$ 355,00

Total:

R$ 13.000,00


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Características:

  • 5 quartos
  • 5 banheiros
  • 5 vagas de garagem

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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