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Casa Térrea com 3 dormitórios em Cotia

Ref. 22150

Vila de São Fernando - Cotia/SP

  • 3 icon

    Quartos
  • 3 icon

    Suítes
  • 3 icon

    Vagas
  • 4 icon

    Banheiro(s)
  • 500 icon

Características:

  • Adega
  • Ar Condicionado
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira
  • Closet
  • Copa
  • Cozinha Americana
  • Deck
  • Dependência de Empregados
  • Escritório
  • Infra para Internet
  • Interfone
  • Jardim
  • Lareira
  • Lavabo
  • Piscina
  • Quintal
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar
  • Sala de TV
  • Sala Íntima
  • Área de Serviço

Esta casa térrea é simplesmente lindíssima, em condomínio de alto padrão o São Fernando Golf, com fácil acesso tanto pela Rodovia Raposo Tavares Km 28,5 sentido Cotia, quanto pela Castelo Branco, Barueri. O condomínio oferece Portaria 24horas com segurança e privacidade, escolta e rondas interna e externa. No clássico estilo japonês, adega que convida ao convívio. Na entrada principal com vistas para os jardins que circundam a casa térrea, a funcionalidade dos ambientes é tocada e a cada mudança desses ambientes a vista descansa. As salas são interligadas, seja sala de lareira, estar, jantar e mais ao fundo o salão de jogos, lavabo, cozinha, área de serviço com lavanderia coberta voltada para o quintal. Área íntima com jardim japonês que é o centro de todos eles, dando passagem também para o jardim externo. 3 Amplas suítes sendo a master com closet, lareira e sala íntima, que pode ser quase um family room. Área gourmet com churrasqueira e forno de pizza, com bancadas e banheiro de apoio, espaços de descanso, piscina com deck de madeira, sala fitness, sauna, canil para 3 pets. Agende sua visita.

Locação:

R$ 15.000,00

IPTU:

R$ 0,00

Total:

R$ 15.000,00


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Características:

  • 3 quartos
  • 4 banheiros
  • 3 vagas de garagem
  • Adega
  • Ar Condicionado
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira
  • Closet
  • Copa
  • Cozinha Americana
  • Deck
  • Dependência de Empregados
  • Escritório
  • Infra para Internet
  • Interfone
  • Jardim
  • Lareira
  • Lavabo
  • Piscina
  • Quintal
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar
  • Sala de TV
  • Sala Íntima
  • Área de Serviço

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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