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Apartamento com 4 dormitórios em São Paulo
Ref. 22203Vila São Francisco - São Paulo/SP
-
4
Quartos -
3
Suítes -
3
Vagas -
5
Banheiro(s) -
280
m²
Características:
- Academia
- Acesso Asfaltado
- Aquecimento Central
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Churrasqueira
- Churrasqueira Condomínio
- Closet
- Cobertura
- Cozinha Americana
- Dependência de Empregados
- Elevadores
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim Condomínio
- Lavabo
- Piscina
- Playground
- Portaria 24h
- Quadra Esportiva
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Sala Íntima
- Salão de Festas Condomínio
- Salão de Jogos Condomínio
- Varanda
- Varanda Terraço
- Área de Serviço
Excelente apartamento cobertura disponível para locação, no Condomínio dos Edifícios Acácia, de 280m² distribuídos em 4 dormitórios sendo 1 suíte master 2 suítes com closet, sala íntima, sala para 3 ambientes e varanda, lavabo, cozinha planejada, ar condicionado, móveis planejados, dependência de empregada, área de serviço e 3 vagas de garagem. Venha morar no empreendimento mais completo da região com área verde, lazer, saúde, conforto e bem estar. O condomínio tem toda a infraestrutura de um verdadeiro clube: Piscinas aquecida e externa, quadra poliesportiva, salão de festas adulto e infantil, salão gourmet, sauna, academia, brinquedoteca, playgrounds. O bairro reúne tudo o que sua família precisa. Com crescimento constante, devido à expansão dos empreendimentos residenciais e comerciais de alto padrão, o bairro Vila São Francisco está localizado na Zona Oeste de São Paulo, próximo da USP e recentemente recebeu da cidade o título de melhor lugar para se viver. Próximo estão localizados shoppings, praças, colégios, restaurante, padarias, farmácias, hipermercados, Capela São Francisco, São Francisco Golf Clube.
Locação:
R$ 12.000,00
Condomínio:
R$ 1.650,00
IPTU:
R$ 539,00
Total:
R$ 14.189,00
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Características:
- 4 quartos
- 5 banheiros
- 3 vagas de garagem
- Academia
- Acesso Asfaltado
- Aquecimento Central
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Churrasqueira
- Churrasqueira Condomínio
- Closet
- Cobertura
- Cozinha Americana
- Dependência de Empregados
- Elevadores
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim Condomínio
- Lavabo
- Piscina
- Playground
- Portaria 24h
- Quadra Esportiva
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Sala Íntima
- Salão de Festas Condomínio
- Salão de Jogos Condomínio
- Varanda
- Varanda Terraço
- Área de Serviço
Dúvidas frequentes
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Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
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Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
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Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
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É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
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Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
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É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
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Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
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