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Apartamento com 4 dormitórios em São Paulo

Ref. 22203

Vila São Francisco - São Paulo/SP

  • 4 icon

    Quartos
  • 3 icon

    Suítes
  • 3 icon

    Vagas
  • 5 icon

    Banheiro(s)
  • 280 icon

Características:

  • Academia
  • Acesso Asfaltado
  • Aquecimento Central
  • Ar Condicionado
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira
  • Churrasqueira Condomínio
  • Closet
  • Cobertura
  • Cozinha Americana
  • Dependência de Empregados
  • Elevadores
  • Infra para Internet
  • Interfone
  • Jardim Condomínio
  • Lavabo
  • Piscina
  • Playground
  • Portaria 24h
  • Quadra Esportiva
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar
  • Sala de TV
  • Sala Íntima
  • Salão de Festas Condomínio
  • Salão de Jogos Condomínio
  • Varanda
  • Varanda Terraço
  • Área de Serviço

Excelente apartamento cobertura disponível para locação, no Condomínio dos Edifícios Acácia, de 280m² distribuídos em 4 dormitórios sendo 1 suíte master 2 suítes com closet, sala íntima, sala para 3 ambientes e varanda, lavabo, cozinha planejada, ar condicionado, móveis planejados, dependência de empregada, área de serviço e 3 vagas de garagem. Venha morar no empreendimento mais completo da região com área verde, lazer, saúde, conforto e bem estar. O condomínio tem toda a infraestrutura de um verdadeiro clube: Piscinas aquecida e externa, quadra poliesportiva, salão de festas adulto e infantil, salão gourmet, sauna, academia, brinquedoteca, playgrounds. O bairro reúne tudo o que sua família precisa. Com crescimento constante, devido à expansão dos empreendimentos residenciais e comerciais de alto padrão, o bairro Vila São Francisco está localizado na Zona Oeste de São Paulo, próximo da USP e recentemente recebeu da cidade o título de melhor lugar para se viver. Próximo estão localizados shoppings, praças, colégios, restaurante, padarias, farmácias, hipermercados, Capela São Francisco, São Francisco Golf Clube.

Locação:

R$ 12.000,00

Condomínio:

R$ 1.650,00

IPTU:

R$ 539,00

Total:

R$ 14.189,00


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Características:

  • 4 quartos
  • 5 banheiros
  • 3 vagas de garagem
  • Academia
  • Acesso Asfaltado
  • Aquecimento Central
  • Ar Condicionado
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira
  • Churrasqueira Condomínio
  • Closet
  • Cobertura
  • Cozinha Americana
  • Dependência de Empregados
  • Elevadores
  • Infra para Internet
  • Interfone
  • Jardim Condomínio
  • Lavabo
  • Piscina
  • Playground
  • Portaria 24h
  • Quadra Esportiva
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar
  • Sala de TV
  • Sala Íntima
  • Salão de Festas Condomínio
  • Salão de Jogos Condomínio
  • Varanda
  • Varanda Terraço
  • Área de Serviço

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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