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Apartamento com 3 dormitórios em Osasco

Ref. 22308

Piratininga - Osasco/SP

  • 3 icon

    Quartos
  • 1 icon

    Vagas
  • 1 icon

    Banheiro(s)
  • 61 icon

Características:

  • Acesso Asfaltado
  • Acesso Deficientes Condomínio
  • Agua Encanada
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira Condomínio
  • Cozinha
  • Cozinha Azulejada
  • Elevadores
  • Energia Elétrica
  • Esgoto
  • Geladeira
  • Guarita
  • Interfone
  • Jardim Condomínio
  • Lavanderia Condomínio
  • Luz Elétrica
  • Mobiliado
  • Portaria 24h
  • Quadra Esportiva
  • Rede Telefônica
  • Sala 2 Ambientes
  • Salão de Festas Condomínio
  • Área de Serviço

Apartamento mobiliado com 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 1 vaga de garagem. O condomínio oferece infraestrutura completa com salão de festas, churrasqueira e quadra esportiva, conforto e lazer para toda a família. Localizado em uma região tranquila e bem estruturada, fica próximo a bares, restaurantes, farmácias, escolas, SESI, Parque das Borboletas, ponto de ônibus e vias de acesso, garantindo praticidade no dia a dia. Não perca essa oportunidade! Marque hoje mesmo a sua visita.

Condomínio Condomínio Flamboyant (Piratininga)

O Condomínio Flamboyant situado no bairro Piratininga em Osasco oferece: com portaria 24 horas, quadra esportiva, salão de festas, gás encanado e playground, este condomínio é preparado para atender às necessidades dos moradores que buscam lazer e conforto em um só lugar. Ótima localização, próximo ao Borboletário Municipal de Osasco, Parque Ecológico Jardim Piratininga, SESI Piratininga-Osasco, Colegio Peres, Colégio Inovação e Escola Municipal Hugo Ribeira de Almeida.

Fotos do Condomínio

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Locação:

R$ 2.500,00

Condomínio:

R$ 580,00

IPTU:

R$ 150,00

Total:

R$ 3.230,00


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Características:

  • 3 quartos
  • 1 banheiros
  • 1 vagas de garagem
  • Acesso Asfaltado
  • Acesso Deficientes Condomínio
  • Agua Encanada
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira Condomínio
  • Cozinha
  • Cozinha Azulejada
  • Elevadores
  • Energia Elétrica
  • Esgoto
  • Geladeira
  • Guarita
  • Interfone
  • Jardim Condomínio
  • Lavanderia Condomínio
  • Luz Elétrica
  • Mobiliado
  • Portaria 24h
  • Quadra Esportiva
  • Rede Telefônica
  • Sala 2 Ambientes
  • Salão de Festas Condomínio
  • Área de Serviço

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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