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Sobrado com 3 dormitórios em São Paulo

Ref. 24376

Jardim Regina - São Paulo/SP

  • 3 icon

    Quartos/Salas
  • 1 icon

    Suítes
  • 6 icon

    Vagas
  • 3 icon

    Banheiro(s)

Características:

  • Churrasqueira
  • Cozinha
  • Sala de Jantar
  • Salão de Jogos
  • Área de Serviço

Sobrado para locação, todo reformado recente, confira esta ótima oportunidade! Hall de acesso com 1 sala ambiente arejada e bem iluminada, esta casa tem uma arte diferenciada com um lindo teto decorado, possui 1 sala de jantar, 1 lavabo , 1 cozinha com armários planejados, 1 area serviços e lavanderia, 1 area externa gourmet equipada com churrasqueira, este imóvel tem garagem para 6 veiculos, 1 porão. Acesso ao pavimento superior com os 3 dormitórios amplos, sendo 1 suíte e mais 1 banheiro com armários. Localização próxima a CPTM vila Clarice e a poucos minutos da Av Agenor Couto de Magalhães, farmácias lojas hospitais e todo comércio local. **Disponível para proposta de compra e venda** Aproveite esta oferta e agende uma visita!

Locação:

R$ 6.000,00

IPTU:

R$ 317,00

Locação:

R$ 6.000,00


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Características:

  • 3 quartos
  • 3 banheiros
  • 6 vagas de garagem
  • Churrasqueira
  • Cozinha
  • Sala de Jantar
  • Salão de Jogos
  • Área de Serviço

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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