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Sala Comercial em Osasco

Ref. 28693

Centro - Osasco/SP

  • 2 icon

    Banheiro(s)
  • 24 icon

Características:

  • Agua Encanada
  • Azulejo

Excelente Sala comercial de 24 m² para locação no Centro, possui 2 banheiros feminino e masculino de uso coletivo, recepção de uso comum para todas as salas. Ótima localização, em rua de grande fluxo de pessoas e comércios, próximo da estação CPTM, fácil acesso a transporte publico e Calçadão de Osasco.

Locação:

R$ 1.200,00

IPTU:

R$ 96,00

Total:

R$ 1.296,00


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Características:

  • quartos
  • 2 banheiros
  • vagas de garagem
  • Agua Encanada
  • Azulejo

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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