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Salão Altos em Osasco
Ref. 29519Centro - Osasco/SP
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2
Banheiro(s) -
400
m²
Características:
- Acesso de Deficientes
- Estacionamento
Oportunidade no Centro de Osasco!!!!! Excelente salão para locação no segundo andar de prédio vão livre com 400 m², 2 banheiros, prédio novo com frente espelhada com elevador e estacionamento rotativo (pago), piso rústico, entrada individual. Ótimo para Empresas, Escolas Profissionalizantes, Clínicas. Localização excepcional entre Rua Primitiva Vianco e Rua Antônio Agú, há 1 quadra da estação de trem CPTM, terminais de ônibus, Estacionamentos, Restaurantes, Bancos, Hospitais, Clínicas.
Locação:
R$ 20.000,00
IPTU:
R$ 0,00
Total:
R$ 20.000,00
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Características:
- quartos
- 2 banheiros
- vagas de garagem
- Acesso de Deficientes
- Estacionamento
Dúvidas frequentes
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Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
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Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
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Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
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É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
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Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
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É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
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Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
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